Focada na proteção do direito do consumidor de sites, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709) foi sancionada em setembro de 2020. Antes da criação dela, os dados dos usuários que acessavam um site eram coletados e utilizados sem qualquer permissão. Com o surgimento da nova lei, as informações pessoais podem ser usadas somente perante autorização.
A partir de agora, é necessário que haja a disponibilização da informação sobre LGPD no site para que o usuário tenha ciência do motivo e da finalidade do armazenamento e uso de dados pessoais. Assim, ele terá o poder de decisão. Se você tem um site e não sabe o que precisa informar ao consumidor sobre a LGPD, continue a leitura.
O que é LGPD?
Ao acessar um site, informações sobre o usuário são coletadas pelas empresas para que possam utilizá-las a fim de elaborar estratégias de marketing. Esses dados pessoais eram armazenados e aplicados sem que a pessoa soubesse. No entanto, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para mudar essa situação. Após quase 8 anos de análise sobre o tema, ela entrou em vigor no mês de setembro de 2020.
Proporcionando mais transparência, a LGPD foi idealizada para garantir o direito do consumidor de sites em ter ciência sobre quais informações serão arquivadas e como deverão ser usadas. Além disso, elas podem ser recolhidas e empregadas apenas a partir da permissão do usuário, que deve ser realizada por meio de um nítido comunicado feito pelo site. As empresas também precisam fornecer informação sobre LGPD no site, a fim de esclarecer sobre os dados pessoais apurados.
O que é preciso disponibilizar de informação sobre LGPD no site?
A Lei Geral de Proteção de Dados indica que algumas das informações que costumam ser coletadas são: nome, apelido, e-mail, endereço e localização. Além disso, há aquelas identificadas como sensíveis, que são sobre etnia, posicionamento político, orientação sexual, religião e dados biométricos.
Para que os usuários tenham conhecimento de como as informações serão trabalhadas, deve ser apresentada informação sobre LGDP no site. Com a finalidade de adaptar-se conforme a nova lei, é essencial prover transparência e segurança ao captar, processar e armazenar os dados. Também é necessário que os sites forneçam ao consumidor as seguintes questões:
Consentimento, Política de Privacidade e uso de Cookies
Ao acessar o site, o usuário precisa saber quais dados serão armazenados. É fundamental que seja informado sobre a Política de Privacidade utilizada e o uso de Cookies. A partir de então, ele deve ter a opção de permitir ou não que tal método seja realizado. Com a autorização feita, o site deve utilizar somente os dados que foram estabelecidos.
Segurança dos dados e confidencialidade
É preciso informar quão seguros estarão os dados do usuário para que, ao optar por consentir que sejam utilizados, tenha total ciência acerca da proteção de suas informações. O site pode utilizar alguns sistemas de preservação dos dados para que sejam mantidos em segurança. No entanto, nem sempre é possível assegurar a completa garantia de proteção. Além de expor essa informação com clareza para o consumidor, é necessário esclarecer que o banco de dados será conservado em sigilo e em quais casos a exceção pode acontecer.
Direitos do usuário
O usuário deve ter seus direitos reservados. É importante comunicar que ele tem a opção de desabilitar os cookies de um site. Assim, os cookies não poderão ser armazenados.
Regulamentação da informação sobre LGPD no site
A Lei Geral de Proteção de Dados deve ser respeitada. Sendo assim, todos precisam se adaptar às novas regras. Se você tem uma página na internet, não deixe de esclarecer informação sobre LGPD no site. Para prover os melhores sistemas, conte com o suporte da TargetHost, empresa de hospedagem de sites. Também oferecemos serviços de computação na nuvem e registro de domínios. Entre em contato!